O
Ministério do Trabalho publicou no último dia 27, sexta-feira, uma nova versão
da lista dos empregadores autuados por submeter trabalhadores a
condições análogas à escravidão. A divulgação ocorreu depois da
publicação da Portaria do Ministério, a de número 1.129, que dificulta a
fiscalização do trabalho escravo e altera as regras para a divulgação da lista.
As medidas da Portaria foram suspensas através de uma liminar da ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber até que o caso seja apreciado em
caráter definitivo, que deve ser feito pelo plenário do STF.
O cadastro mostra que de todas as
cidades brasileiras, Belo Horizonte é a que tem mais empregadores listados no
mapa. Os dados apontam que só em uma empresa do ramo imobiliário na cidade, por
exemplo, nove trabalhadores estão envolvidos. Já em relação aos estados, Minas
Gerais é o que lidera, pois dos 131 empregadores listados, quase um terço é
mineiro. O número mais expressivo é o de uma empresa do ramo alimentício, onde
348 trabalhadores estão envolvidos em trabalho análogo à escravidão. Ainda no
mesmo estado há uma outra do ramo de construções e serviços, onde o registro
aponta 173 trabalhadores envolvidos.
O estado do Pará aparece em segundo
lugar no cadastro com o maior número de empregadores na lista. Na região, há 16
empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de
escravo. A empresa com o maior número de trabalhadores nestas condições,
segundo a lista, é uma fazenda produtora de soja, localizada em uma zona rural
do município de Ulianópolis, por lá existem 14 trabalhadores envolvidos. Na
sequência aparece uma madeireira, também localizada em uma zona rural do
estado, onde atuam 13 trabalhadores.
A lista foi divulgada na internet e
os números revelam fatos ocorridos desde 2011. Com a divulgação, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mantém o mesmo posicionamento já
manifestado em nota publicada no dia 26 de outubro, na qual reitera que o país
tem o dever de repudiar qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade
da pessoa humana. Nela, a entidade evidencia “repúdio à Portaria 1.129 do
Ministério do Trabalho”, pois afirma que tal iniciativa elimina proteções
legais contra o trabalho escravo, outrora “arduamente conquistas,
restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir
e vir”.
Na nota, a entidade também argumenta
que a Portaria permite “a jornada exaustiva e condições degradantes,
prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da
escravidão por parte do Estado brasileiro”. No final, a Conferência conclama a
sociedade a “dizer mais uma vez um não ao trabalho escravo”.
Fonte :CNBB
Fonte :CNBB
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