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Juiz, Valdemar de Carvalho |
A Justiça Federal mandou o Congresso
instaurar uma CPI para auditar a dívida pública federal do Brasil. Em liminar
desta segunda-feira (4/6), o juiz Waldemar de Carvalho, da 14ª Vara Federal de
Brasília, deu aos parlamentares 30 dias para instaurar a comissão, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Na decisão, o juiz Waldemar de
Carvalho diz que a dívida pública brasileira é exorbitante e formou uma
"bola de neve". Ele não considera razoável que o Congresso ainda não
tenha feito nenhum tipo de auditoria da dívida pública até hoje. A
Advocacia-Geral da União já foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedir
a suspensão da liminar, com base no princípio da separação dos poderes.
A ação foi apresentada pela
Auditoria Cidadã da Dívida, "associação sem fins lucrativos"
financiada por sindicatos, centrais sindicais e pela Ordem dos Advogados do
Brasil. De acordo com o pedido, o Congresso Nacional descumpre desde outubro de
1989 o artigo 26 do ADCT, que mandou o Legislativo auditar a dívida pública até
um ano de promulgada a Constituição Federal.
De acordo com o juiz, não só o ADCT
foi descumprido, mas vários outros dispositivos, “em evidente prejuízo à
coletividade, afetando-lhe aspectos sociais, políticos, econômicos e de
informação, quanto à transparência”. A dívida, diz ele, atrapalha "a
concretização de diversos direitos fundamentais".
“Se o endividamento externo
brasileiro constitui entrave tão oneroso ao orçamento público, a comprometer a
concretização de diversos direitos fundamentais por falta de recursos
financeiros necessários à implementação das diversas políticas públicas,
sobretudo nas áreas da educação, da saúde e da segurança, porque não auditar os
atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, sobre os quais
pairam indícios de irregularidades tão graves?”, analisa.
De acordo com o último relatório
mensal do Tesouro Nacional sobre a dívida externa, de março de 2018, as
emissões chegaram a R$ 23,95 bilhões. A Auditoria Cidadã da Dívida afirma que a
dívida pública federal interna superou R$ 5 trilhões em 2017. De 1995 a 2017, o
valor cresceu de R$ 86 bilhões para R$ 5 trilhões “em decorrência dos juros
abusivos e de mecanismos financeiros obscuros, que geram a chamada dívida
pública e só favorecem o setor financeiro”.
A comissão analisar os fatos
geradores do endividamento brasileiro com auxílio do Tribunal de Contas da
União e aprovar um relatório até o término da legislatura, ou seja, até
fevereiro de 2019.
Waldemar de Carvalho exemplifica os
casos a serem averiguados: dívidas prescritas, acordos firmados com bancos privados
com cláusulas ilegais, como renúncia à imunidade, às leis brasileiras, à
impenhorabilidade de bens, aceitação de acordo como título executivo
extrajudicial, assunção de dívida externa privada e recompra antecipada de
títulos da dívida externa brasileira.
Avanço de competência
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, recorreu da decisão. De acordo com
ela, há, na sentença, clara violação da separação de poderes, aí usurpar
competência do Legislativo e impor obrigação ao Tribunal de Contas da União, sem
que o Poder competente determine a sua atuação.
“Diante disso nota-se que a decisão
liminar mencionada causa grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando
a separação dos poderes e a atribuição Constitucional do Poder Legislativo,
afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”, afirmou no
recurso.
Grace Mendonça ressalta ainda que,
para a instalação de CPIs o texto constitucional exige a assinatura de um
terço das Casas Legislativas, não cabendo, defende ela, que outro poder usurpe
essa atribuição. "As decisões no âmbito do Poder Legislativo não são
impostas ou tomadas por um ou dois atores; é necessária uma grande convergência
de vontades, congregando-se os representantes do povo, Senadores da República e
Deputados Federais, em torno de uma direção comum."
Processo
1005935-28.2017.4.01.3400
Fonte: conjur.com.br
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