sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
SANCIONADA LEI QUE PERMITE DOAÇÕES A FUNDOS DA PESSOA IDOSA DIRETO NA DECLARAÇÃO DO IR
A partir
do exercício de 2020 (ano-calendário de 2019) será permitido à pessoa física
realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda.
A Lei
13.797 foi sancionada no dia 3 de janeiro e permite a dedução do percentual de
até 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração,
respeitando o limite de 6% do valor do imposto devido, disposto no artigo 22 da Lei 9.532/1997.
Confira
a notícia na íntegra.
Fonte:cnbb;net.br
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