Prot. N. 15/D/2020
DOM EVALDO CARVALHO DOS SANTOS, CM
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA BISPO DA DIOCESE DE VIANA (MA)
PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS - ORIENTAÇÕES DIOCESANAS
• Como nos ensina a Campanha da Fraternidade deste ano, a vida é dom de Deus e é nosso compromisso cuidar sempre uns dos outros;
• Considerando as orientações advindas da área da saúde pública em esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como o esforço concentrado contra a proliferação do vírus COVID – 19.
• Respaldados pelo CDC, cân. 87 §1, que preconiza: “O Bispo diocesano, sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares, universais ou particulares, dadas pela suprema autoridade da Igreja para o seu território ou para seus súditos; não, porém, das leis processuais ou penais, nem daquelas cuja dispensa é reservada especialmente à Sé Apostólica ou a outra autoridade”;
• Cientes do grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas e em consonância com as declarações da presidência da CNBB: “Recomendamos atenção e consideração irrestrita às orientações dos especialistas de saúde e autoridades competentes. As indicações sobre o modo como celebrar a fé cabem aos bispos em cada diocese. Todas as normas visam à proteção das pessoas, buscando evitar a contaminação e preservar a vida. “Sejamos disciplinados, obedeçamos às orientações e decisões para nosso bem e não nos falte o discernimento sábio para cancelamentos e orientações que preservem a vida como compromisso com nosso dom mais precioso” (cf. Nota “Tempos de Esperança e Solidariedade”, CNBB);
DECRETO
1- Sejam suspensos todos os eventos que favoreçam o aglomerado de pessoas, a saber: qualquer espécie de reuniões, catequese, encontros, assembleias, retiros, eventos pastorais, grupos de oração, círculos bíblicos, visitas missionárias, festas de padroeiros e procissões;
2- A PASCOM ou o próprio padre/pároco favoreça aos fiéis a santa Missa e outras orações transmitidas pela rádio, TV e demais mídias sociais, sobretudo aos idosos, que fazem parte do grupo de maior risco para desenvolver formas graves da doença;
3- A fim de impedir a disseminação da pandemia, durante as missas e celebrações devese evitar o abraço da paz, dar as mãos na oração do Pai Nosso, a comunhão eucarística na boca, e procurar manter a distância de segurança entre si de, no mínimo, 1m (um metro);
4- As missas com a participação de um maior número de fiéis sejam realizadas em espaço aberto, na praça; os assentos sejam individuais e respeitem a distância de 1m (um metro) entre si sob todos os ângulos que os separam. As pessoas que participarão de pé das celebrações devem guardar o mesmo espaço mínimo de 1m (um metro);
5- Recomenda-se também que as missas sejam breves e, quando possível, haja alguma celebração a mais, se isso diminui a concentração de pessoas em cada celebração;
6- Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, especialmente os mais jovens, encontrem agora um apelo à missão de assistência aos idosos e doentes, levando-lhes a Eucaristia, atentos a todas as orientações de higiene para preservar sua saúde e a de quem por eles são atendidos; porém, concordem as visitas com o próprio pároco, sejam rápidos na administração da sagrada Eucaristia, adiem conversas demoradas para outra ocasião mais favorável;
7- As igrejas mantenham-se limpas e com portas e janelas abertas para a oração pessoal dos fiéis, dispondo em suas entradas o necessário para a devida higienização, a saber: desinfetante para ambientes, álcool gel, papel toalha e lixeirinha fechada para o papel usado;
8- Dada a necessidade das paróquias e comunidades assumirem seus compromissos financeiros, apelamos à consciência dos católicos a se manterem fiéis ao dízimo e as ofertas, mesmo desobrigados do preceito dominical;
9- Quanto à Semana Santa, observe-se o que foi dito nos itens de 1 ao 5;
10- Os seminaristas permaneçam na Casa de Formação onde residem e sigam escrupulosamente as orientações dos seus superiores.
Estas medidas e orientações são de caráter provisório, podendo ser mantidas ou alteradas conforme as circunstâncias exigirem. Enquanto isso ficamos acompanhando e avaliando a evolução do surto e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.
Contudo, não deixemos de elevar a Deus, preces e súplicas, pela recuperação dos contaminados e pelo descanso eterno dos que morreram vítimas dessa pandemia.
Recorramos a maternal intercessão de Nossa Senhora da Conceição para que ela como mãe da nossa diocese estenda seu manto sobre nós e ajude o Brasil e o mundo neste difícil momento que passamos.
O presente decreto vigora a partir de 21 de março de 2020.
Contrariis quibusvis nihil obstantibus.
Dado e passado em nossa Cúria diocesana, aos 17 de março de 2020, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.
Dom Evaldo Carvalho dos Santos
Bispo diocesano de Viana (MA)
Pe. Luigi Zuncheddu
Chanceler
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