sábado, 21 de março de 2020

PORTARIA DE N° 16/2020: CELEBRAÇÕES PÚBLICAS DA COMUNIDADE CRISTÃ EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

DOM EVALDO CARVALHO DOS SANTOS, CM 

PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA BISPO DA DIOCESE DE VIANA (MA) 

CELEBRAÇÕES PÚBLICAS DA COMUNIDADE CRISTÃ EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS 

DECRETO

Aos párocos e aos fiéis da Nossa Diocese, saúde e paz em Cristo Jesus! 

Diante da situação em que se encontra o País, especialmente pela gravidade da situação com respeito à pandemia do Coronavírus e no que se refere a nós como Igreja, neste momento de extrema responsabilidade em meio a toda a sociedade, depois de uma profunda reflexão, 

DECRETO 

a suspenção de todas as celebrações públicas, inclusive da Santa Missa a partir de segunda feira, dia 23 de março de 2020 

1. Considerando o Direito Canônico (cân. 87, § 1 e o cân. 1247), os fiéis são dispensados do preceito sagrado de participar da Missa dominical, enquanto perdurar o perigo de contágio; 

2. A partir do 23 de março de 2020, nas paróquias as missas continuarão sendo realizadas nos horários e dias de costume, mas sem a presença dos fiéis, que poderão acompanhar os atos litúrgicos ou para litúrgicos por meio da internet, TV e rádio; 

3. Em todas as paróquias da diocese, nos horários e dias de costume, os presbíteros celebrem a santa Missa de forma privada, em favor do Povo de Deus, contudo, sem a presença de fiéis, exceto de auxiliares estritamente necessários, e com as devidas orientações de higiene e segurança; 

4. Neste tempo de exceção, devido à impossibilidade de participação presencial, a santa Missa pode ser acompanhada por meio da televisão, do rádio e da internet, cumprindo assim o preceito dominical; nessa ocasião, os fiéis são convidados a fazer a sua comunhão espiritual; 

5. Nas paróquias, através dos meios de Comunicação Social – TV, internet, radio e mídias digitais – se realize a transmissão das missas celebradas privadamente pelos párocos; 

6. Utilizando-se dos mesmos meios de comunicação, as paróquias incentivem e proporcionem aos fiéis a leitura orante da Palavra de Deus, convidem a rezarem em sua própria casa as orações como o santo Terço, a Via Sacra, o Ofício de Nossa Senhora e outras práticas do catolicismo popular. 

Que Nossa Senhora da Conceição, nossa excelsa padroeira nos proteja e nos guie nessa hora de aflições para que não nos falte fé, solidariedade e esperança. 

O presente decreto tem validade até uma segunda ordem. 

Contrariis quibusvis nihil obstantibus. 

Dado e passado em nossa Cúria diocesana, aos 21 de março de 2020, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria. 

Dom Evaldo Carvalho dos Santos 
Bispo diocesano de Viana (MA) 

Pe. Luigi Zuncheddu 
Chanceler 

Praça Monsenhor Arouche, 132 – Centro – Caixa Postal 07 – 65215-000 VIANA-MA 
Fone: (98) 3351-1174 – Site: www.diocesedeviana.org.br – Mail: mitra@diocesedeviana.org.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário