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Ministério da Defesa não deu
detalhes sobre os militares que |
Irregularidade
ocorre no momento em que 17 milhões de brasileiros ainda aguardam uma resposta
Enquanto milhões de
trabalhadores informais aguardam a análise para o recebimento do auxílio
emergencial de R$ 600, o Ministério da Defesa identificou que militares
vinculados à pasta receberam o benefício durante a pandemia do novo
coronavírus. Em nota, o Ministério informou que iniciou uma investigação para
apurar possíveis irregularidades no processo. Não foi divulgado, no entanto, o
número de envolvidos no caso.
"O Ministério da
Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a
possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à
pandemia do novo coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste
Ministério", diz a pasta em nota.
A Defesa informa,
ainda, que "a referida folha de pagamentos é composta por militares da
ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados". "Já estão
sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido,
visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a
permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem
administrativo-disciplinar, como necessário", afirma outro trecho do
texto.
As irregularidades
ocorrem no momento em que 17 milhões de brasileiros ainda aguardam uma
resposta, até esta terça-feira (12), sobre a solicitação para o recebimento do
benefício. Cerca de 30 milhões foram consideradas inelegíveis por não
preencherem os requisitos exigidos pelo governo.
Nesta segunda-feira
(11), durante audiência no Congresso, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães,
destacou que 50 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio
emergencial até o momento.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Agência Estado
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