A
maioria das pessoas compreende a função principal do Ministério Público:
defender os interesses da sociedade e fiscalizar o cumprimento das leis.
Entretanto,
ainda é bastante comum que surjam dúvidas quanto às atribuições de cada um dos
ramos da instituição, bem como quanto às suas áreas de atuação.
Pensando
nisso, a CONAMP preparou este post
respondendo as principais perguntas sobre a atuação do Ministério Público: em
que áreas a instituição funciona, como é feita a distribuição de atribuições,
dentre outros detalhes. Confira!
COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO?
O
Ministério Público foi criado com a função de defender a ordem jurídica, o
regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (ou
seja, aqueles das quais as pessoas não podem abrir mão — como a vida,
liberdade, dignidade, dentre outros).
Isso
significa, em síntese, que a missão da instituição é defender os interesses da
sociedade, funcionando como um verdadeiro fiscal do cumprimento das leis e da
Constituição brasileira. Para isso, o ordenamento jurídico confere inúmeros
poderes ao Ministério Público:
ajuizar ações penais contra quem cometeu crimes;
promover ações civis públicas para a defesa de
interesses da coletividade (como o meio ambiente, o patrimônio público e os
direitos da criança e do adolescente, por exemplo);
promover ação de inconstitucionalidade contra
leis que ferem a Constituição Federal ou a Estadual; dentre muitos outros.
Para
atender ao princípio federativo e facilitar sua atuação perante o Poder
Judiciário, a instituição é dividida em Ministério Público da União, que atua
nas questões federais e compreende o MPF (MP Federal), o MPM (MP Militar), o
MPT (MP do Trabalho) e o MPDFT (MP do Distrito Federal); e o Ministério Público
dos Estados. Assim, cada Estado brasileiro conta com um Ministério Público
próprio, responsável por manter a ordem jurídica e garantir a aplicação da lei
naquele espaço territorial.
COMO É A DIVISÃO DE ATRIBUIÇÕES
DENTRO DO MP DE CADA ESTADO?
O
Ministério Público estadual tem suas divisões administrativas internas, as
Promotorias de Justiça e as Procuradorias de Justiça.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
As
Promotorias de Justiça são titularizadas por um promotor de justiça, que atua
junto a um juiz estadual, integrando o que se chama de primeira instância ou
primeiro grau da justiça estadual. Como o território de um Estado é muito
grande e as demandas existentes, muito variadas, é preciso dividir o trabalho.
Essa divisão leva em conta aspectos territoriais e/ou o assunto tratado.
No
aspecto territorial, a divisão de trabalho considera a mesma divisão existente
no Poder Judiciário, qual seja, a divisão por Comarcas. Esse tipo de divisão
não obedece, necessariamente, apenas a limites geográficos: ela também leva em
conta o volume de processos. Assim, uma Comarca pode abranger uma só cidade
(caso ela tenha um número muito elevado de processos) ou várias cidades de uma
mesma região (caso cada cidade tenha poucos processos em curso).
Em
uma cidade com território extenso e uma população grande, por exemplo, é comum
que exista uma única Comarca para atender a todas as demandas. Já no caso de
uma região com várias cidades pequenas com pouco volume de processos, uma
Comarca pode atender a toda aquela região (ou seja, a mais de uma cidade).
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
As
Procuradorias de Justiça, por outro lado, são titularizadas pelos Procuradores
de Justiça. Estes são membros do Ministério Público responsáveis pela
representação da instituição junto aos Tribunais Estaduais, ou seja, na segunda
instância ou segundo grau da justiça estadual.
Os
procuradores atuam nas sessões de julgamento, emitem pareceres escritos ou
orais e têm legitimidade para recorrer das decisões proferidas no Tribunal.
Como
só existe um Tribunal de Justiça em cada Estado, não existe divisão territorial
para a atuação dos Procuradores de Justiça. A divisão geralmente se dá por
assuntos ou leva em consideração o órgão do tribunal perante o qual atua o
procurador.
QUAIS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO?
Além
da divisão territorial, especialmente em relação aos promotores de justiça,
existe também uma divisão por matérias ou área de atuação. Um único Promotor de
Justiça pode atuar em mais de uma área — é o que acontece, por exemplo, nas
localidades com reduzido número de demandas, caso em que não se justifica a
existência de um membro do Parquet para cada matéria.
Nas
localidades com população densa e grande número de conflitos que exijam a
atuação do Ministério Público, é mais comum que se estabeleça divisão do
trabalho por áreas de atuação, cada Promotor atuando em áreas determinadas.
As
principais áreas de atuação do Ministério Público são: Cidadania, Cível,
Consumidor, Criminal, Direitos Humanos, Educação, Eleitoral, Idoso e Pessoa com
Deficiência, Infância e Juventude, Urbanismo, Meio Ambiente e Saúde.
CIDADANIA
Nessa
área, o Ministério Público atua na defesa dos direitos do cidadão: segurança
pública, assistência social, infraestrutura urbanística, moradia, dentre muitos
outros. Além disso, busca responsabilizar os agentes públicos por suas
violações à lei e à Constituição.
CÍVEL
As
Promotorias de Justiça Cíveis atuam como fiscais da lei em causas relativas ao
Direito de Família, Órfãos e Sucessões, Direito Empresarial e outras causas
cíveis. Em todos os casos, defendem os interesses públicos e direitos
indisponíveis dos indivíduos.
CONSUMIDOR
O
Ministério Público também atua na defesa dos consumidores contra eventuais
lesões, como propagandas enganosas e descumprimento de ofertas, por exemplo.
CRIMINAL
O
Ministério Público é responsável por atuar nos inquéritos policiais e ações
criminais em curso na Justiça Estadual, visando prevenir e reprimir a
criminalidade.
Segundo
a Constituição Federal de 88, o poder de promover a responsabilidade criminal
de acusados de crime é privativa do Ministério Público em ação pública.
DIREITOS HUMANOS
Outra
área de atuação diz respeito à defesa dos direitos humanos e das minorias. Visa
à repressão de atos de tortura e discriminação, buscando alcançar a sua
erradicação.
EDUCAÇÃO
O
Ministério Público também tem o papel de fiscalizar a qualidade dos serviços
oferecidos pelos sistemas de ensino. Mais que isso, a instituição também promove
iniciativas para diminuir índices de evasão escolar e difundir direitos
educacionais.
ELEITORAL
Nessa
área, o Ministério Público atua como fiscal do processo eleitoral, resguardando
os cidadãos contra crimes eleitorais, propaganda irregular, compra e venda de
votos, dentre outras infrações.
IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os
Promotores de Justiça atuantes na área trabalham na defesa dos direitos
transindividuais de idosos e de pessoas com deficiência, indivíduos estes em
situação de maior vulnerabilidade em nossa sociedade.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
No
âmbito da infância e juventude, a atuação do Ministério Público protege os
interesses das crianças e adolescentes, buscando proteger direitos como o
direito à vida, à convivência familiar e à educação.
MEIO AMBIENTE
O
Ministério Público também se dedica à proteção do meio ambiente, fiscalizando e
promovendo a punição, por exemplo, do uso indevido de recursos hídricos, de
agrotóxicos e de produtos controlados.
SAÚDE
Buscando
resguardar o direito à saúde, o Ministério Público realiza investigações
relacionadas à política e aos serviços de saúde, bem como a atos de improbidade
administrativa praticados nessa área.
ORDEM URBANÍSTICA
O
Ministério Público atua também na defesa da ordem urbanística, buscando
garantir que o uso e ocupação do solo urbano sejam feitos de maneira planejada
e organizada, a fim de assegurar uma qualidade de vida sustentável nas cidades.
QUAIS SÃO OS LIMITES E
OPORTUNIDADES DO MP ESTADUAL?
Ainda
que trabalhe em prol da sociedade, não há dúvidas de que o próprio Ministério
Público estadual precisa observar algumas regras no que diz respeito à sua
atuação — especialmente aquelas previstas na Constituição.
É
o caso, por exemplo, do devido processo legal: as leis processuais devem ser
sempre observadas por todos os envolvidos. A violação dessas limitações, ainda
que sem má intenções, pode colocar em risco o próprio resultado perseguido pelo
Ministério Público.
Foi
o que aconteceu em um caso recentemente julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça, em que um pedido de cooperação enviado pela instituição aos Estados
Unidos deixou de observar os procedimentos legais e acabou sendo anulado.
Ao atuar dentro dos limites previstos na Constituição (que, aliás, é o próprio objeto sobre o qual recai a proteção da instituição), o Ministério Público pode ser um importante agente de transformação positiva da realidade social. Além de cumprir o seu papel fiscalizador, a instituição também trabalha junto a entidades públicas e privadas para a criação de medidas em prol da sociedade, como parcerias e propostas de políticas estaduais para a proteção de interesses específicos.
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Fonte: conamp.org.br
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