quinta-feira, 7 de maio de 2020

VOCÊ SABE O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ? CONHEÇA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO!


A maioria das pessoas compreende a função principal do Ministério Público: defender os interesses da sociedade e fiscalizar o cumprimento das leis.
Entretanto, ainda é bastante comum que surjam dúvidas quanto às atribuições de cada um dos ramos da instituição, bem como quanto às suas áreas de atuação.
Pensando nisso, a CONAMP preparou este post respondendo as principais perguntas sobre a atuação do Ministério Público: em que áreas a instituição funciona, como é feita a distribuição de atribuições, dentre outros detalhes. Confira!
COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Ministério Público foi criado com a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (ou seja, aqueles das quais as pessoas não podem abrir mão — como a vida, liberdade, dignidade, dentre outros).
Isso significa, em síntese, que a missão da instituição é defender os interesses da sociedade, funcionando como um verdadeiro fiscal do cumprimento das leis e da Constituição brasileira. Para isso, o ordenamento jurídico confere inúmeros poderes ao Ministério Público:
ajuizar ações penais contra quem cometeu crimes;
promover ações civis públicas para a defesa de interesses da coletividade (como o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos da criança e do adolescente, por exemplo);
promover ação de inconstitucionalidade contra leis que ferem a Constituição Federal ou a Estadual; dentre muitos outros.
Para atender ao princípio federativo e facilitar sua atuação perante o Poder Judiciário, a instituição é dividida em Ministério Público da União, que atua nas questões federais e compreende o MPF (MP Federal), o MPM (MP Militar), o MPT (MP do Trabalho) e o MPDFT (MP do Distrito Federal); e o Ministério Público dos Estados. Assim, cada Estado brasileiro conta com um Ministério Público próprio, responsável por manter a ordem jurídica e garantir a aplicação da lei naquele espaço territorial.
COMO É A DIVISÃO DE ATRIBUIÇÕES DENTRO DO MP DE CADA ESTADO?
O Ministério Público estadual tem suas divisões administrativas internas, as Promotorias de Justiça e as Procuradorias de Justiça.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
As Promotorias de Justiça são titularizadas por um promotor de justiça, que atua junto a um juiz estadual, integrando o que se chama de primeira instância ou primeiro grau da justiça estadual. Como o território de um Estado é muito grande e as demandas existentes, muito variadas, é preciso dividir o trabalho. Essa divisão leva em conta aspectos territoriais e/ou o assunto tratado.
No aspecto territorial, a divisão de trabalho considera a mesma divisão existente no Poder Judiciário, qual seja, a divisão por Comarcas. Esse tipo de divisão não obedece, necessariamente, apenas a limites geográficos: ela também leva em conta o volume de processos. Assim, uma Comarca pode abranger uma só cidade (caso ela tenha um número muito elevado de processos) ou várias cidades de uma mesma região (caso cada cidade tenha poucos processos em curso).
Em uma cidade com território extenso e uma população grande, por exemplo, é comum que exista uma única Comarca para atender a todas as demandas. Já no caso de uma região com várias cidades pequenas com pouco volume de processos, uma Comarca pode atender a toda aquela região (ou seja, a mais de uma cidade).
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
As Procuradorias de Justiça, por outro lado, são titularizadas pelos Procuradores de Justiça. Estes são membros do Ministério Público responsáveis pela representação da instituição junto aos Tribunais Estaduais, ou seja, na segunda instância ou segundo grau da justiça estadual.
Os procuradores atuam nas sessões de julgamento, emitem pareceres escritos ou orais e têm legitimidade para recorrer das decisões proferidas no Tribunal.
Como só existe um Tribunal de Justiça em cada Estado, não existe divisão territorial para a atuação dos Procuradores de Justiça. A divisão geralmente se dá por assuntos ou leva em consideração o órgão do tribunal perante o qual atua o procurador.
QUAIS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Além da divisão territorial, especialmente em relação aos promotores de justiça, existe também uma divisão por matérias ou área de atuação. Um único Promotor de Justiça pode atuar em mais de uma área — é o que acontece, por exemplo, nas localidades com reduzido número de demandas, caso em que não se justifica a existência de um membro do Parquet para cada matéria.
Nas localidades com população densa e grande número de conflitos que exijam a atuação do Ministério Público, é mais comum que se estabeleça divisão do trabalho por áreas de atuação, cada Promotor atuando em áreas determinadas.
As principais áreas de atuação do Ministério Público são: Cidadania, Cível, Consumidor, Criminal, Direitos Humanos, Educação, Eleitoral, Idoso e Pessoa com Deficiência, Infância e Juventude, Urbanismo, Meio Ambiente e Saúde.
CIDADANIA
Nessa área, o Ministério Público atua na defesa dos direitos do cidadão: segurança pública, assistência social, infraestrutura urbanística, moradia, dentre muitos outros. Além disso, busca responsabilizar os agentes públicos por suas violações à lei e à Constituição.
CÍVEL
As Promotorias de Justiça Cíveis atuam como fiscais da lei em causas relativas ao Direito de Família, Órfãos e Sucessões, Direito Empresarial e outras causas cíveis. Em todos os casos, defendem os interesses públicos e direitos indisponíveis dos indivíduos.
CONSUMIDOR
O Ministério Público também atua na defesa dos consumidores contra eventuais lesões, como propagandas enganosas e descumprimento de ofertas, por exemplo.
CRIMINAL
O Ministério Público é responsável por atuar nos inquéritos policiais e ações criminais em curso na Justiça Estadual, visando prevenir e reprimir a criminalidade.
Segundo a Constituição Federal de 88, o poder de promover a responsabilidade criminal de acusados de crime é privativa do Ministério Público em ação pública.
DIREITOS HUMANOS
Outra área de atuação diz respeito à defesa dos direitos humanos e das minorias. Visa à repressão de atos de tortura e discriminação, buscando alcançar a sua erradicação.
EDUCAÇÃO
O Ministério Público também tem o papel de fiscalizar a qualidade dos serviços oferecidos pelos sistemas de ensino. Mais que isso, a instituição também promove iniciativas para diminuir índices de evasão escolar e difundir direitos educacionais.
ELEITORAL
Nessa área, o Ministério Público atua como fiscal do processo eleitoral, resguardando os cidadãos contra crimes eleitorais, propaganda irregular, compra e venda de votos, dentre outras infrações.
IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os Promotores de Justiça atuantes na área trabalham na defesa dos direitos transindividuais de idosos e de pessoas com deficiência, indivíduos estes em situação de maior vulnerabilidade em nossa sociedade.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
No âmbito da infância e juventude, a atuação do Ministério Público protege os interesses das crianças e adolescentes, buscando proteger direitos como o direito à vida, à convivência familiar e à educação.
MEIO AMBIENTE
O Ministério Público também se dedica à proteção do meio ambiente, fiscalizando e promovendo a punição, por exemplo, do uso indevido de recursos hídricos, de agrotóxicos e de produtos controlados.
SAÚDE
Buscando resguardar o direito à saúde, o Ministério Público realiza investigações relacionadas à política e aos serviços de saúde, bem como a atos de improbidade administrativa praticados nessa área.
ORDEM URBANÍSTICA
O Ministério Público atua também na defesa da ordem urbanística, buscando garantir que o uso e ocupação do solo urbano sejam feitos de maneira planejada e organizada, a fim de assegurar uma qualidade de vida sustentável nas cidades.
QUAIS SÃO OS LIMITES E OPORTUNIDADES DO MP ESTADUAL?
Ainda que trabalhe em prol da sociedade, não há dúvidas de que o próprio Ministério Público estadual precisa observar algumas regras no que diz respeito à sua atuação — especialmente aquelas previstas na Constituição.
É o caso, por exemplo, do devido processo legal: as leis processuais devem ser sempre observadas por todos os envolvidos. A violação dessas limitações, ainda que sem má intenções, pode colocar em risco o próprio resultado perseguido pelo Ministério Público.
Foi o que aconteceu em um caso recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em que um pedido de cooperação enviado pela instituição aos Estados Unidos deixou de observar os procedimentos legais e acabou sendo anulado.
Ao atuar dentro dos limites previstos na Constituição (que, aliás, é o próprio objeto sobre o qual recai a proteção da instituição), o Ministério Público pode ser um importante agente de transformação positiva da realidade social. Além de cumprir o seu papel fiscalizador, a instituição também trabalha junto a entidades públicas e privadas para a criação de medidas em prol da sociedade, como parcerias e propostas de políticas estaduais para a proteção de interesses específicos.
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Fonte: conamp.org.br

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