sexta-feira, 30 de abril de 2021

CARDEAIS E BISPOS SERÃO JULGADOS NO VATICANO COMO TODOS OS OUTROS


Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano

Novo Motu Proprio de Francisco que modifica o sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano. Até então compareciam perante o Tribunal de Cassação presidido por um purpurado, agora, ao invés, serão submetidos em primeira instância ao Tribunal, como todos os outros, mas para ser processados continuará sendo necessária da autorização prévia do Pontífice

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De agora em diante, os cardeais e bispos acusados de delitos penais por magistrados vaticanos, se levados a julgamento, serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano como todos os outros e não por um Tribunal de Cassação presidido por um cardeal, como era o caso até agora. Esta é a novidade introduzida pelo Motu proprio do Papa Francisco que altera o sistema judicial do Estado vaticano promulgado em março de 2020. Não muda, ao invés, a necessidade de autorização prévia do Pontífice para levar cardeais e bispos a julgamento.

A mudança na legislação vem depois do pronunciamento do próprio Francisco na inauguração do ano judicial no Vaticano, em 27 de março. O Papa, no Motu proprio, citando as palavras proferidas naquela ocasião, lembra a "necessidade prioritária, que - também através de mudanças normativas adequadas - no sistema processual vigente se tenha a igualdade entre todos os membros da Igreja e sua igual dignidade e posição, sem privilégios criados no tempo e não mais de acordo com as responsabilidades que a cada um compete na aedificatio Ecclesiae". É, portanto, com base num princípio de igualdade de todos os membros da Igreja, que Francisco decidiu abolir o artigo 24 da ordem, que previa que os cardeais e bispos acusados de delitos penais no Estado vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação. Um Tribunal composto por três cardeais e dois ou mais juízes aplicados.

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Cardeais e bispos levados a julgamento por delitos penais comuns (não relacionados com a violação de leis eclesiásticas reguladas pelo Direito canônico) serão, portanto, julgados como todos os outros pelo mesmo Tribunal vaticano, de acordo com os três níveis de julgamento. De fato, é introduzido um novo parágrafo no artigo 6 da ordem judicial: "Nos casos que dizem respeito aos Eminentíssimos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos pelo can. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice".

O que permanece inalterado é a necessidade, para cardeais e bispos, de uma autorização prévia do Papa para que sejam processados. Algo semelhante acontece nos Estados que preveem uma autorização para proceder, dos Parlamentos, para processar chefes de Estado ou ministros.

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