Foram publicadas onze respostas sobre aplicação do motu próprio
" traditionis custodes" na missa com o antigo Rito.
Uma
carta do Prefeito da Congregação para o Culto Divino às Conferências episcopais
acompanha a publicação das respostas aos quesitos recebidos das Igrejas locais
e que dizem respeito à aplicação do Motu proprio "Traditionis
custodes", que entrou em vigor em julho passado.
Vatican News
Onze
"dubia", questões que entram no mérito da aplicação do Motu proprio Traditionis
custodes com o qual o Papa Francisco, em julho de 2021, promulgou
novas normas relativas para o uso dos livros litúrgicos que antecedem a reforma
desejada pelo Concílio Vaticano II. E um número igual de respostas corroboradas
por notas explicativas. Os "dubia" mais frequentes apresentados pelos
bispos e as "responsa" do dicastério, aprovados pelo Papa, que
especificam alguns pontos do Motu proprio, foram publicados hoje no site da
Congregação para o Culto Divino. Eles são acompanhados por uma carta do
Prefeito, o arcebispo Arthur Roche, que ao dirigir-se aos presidentes das
Conferências episcopais explica a direção tomada: "Toda norma prescrita
tem sempre o único objetivo de salvaguardar o dom da comunhão
eclesial caminhando juntos, com convicção de mente e coração, na linha indicada
pelo Santo Padre".
Ouça e compartilhe
As igrejas paroquiais
A
primeira pergunta diz respeito à possibilidade de celebrar com o rito
pré-conciliar em uma igreja paroquial se não houver possibilidade de encontrar
uma igreja, oratório ou capela para o grupo de fiéis que usam o Missal de 1962.
O Motu proprio excluía isto, para enfatizar que a Missa com o rito anterior é
uma concessão limitada e não faz parte da vida ordinária da comunidade
paroquial. A resposta é afirmativa, mas somente se for constatada a
impossibilidade de utilizar outra igreja e sem inserir a celebração no horário
das Missas paroquiais, evitando também a concomitância com as atividades
pastorais da paróquia. Estas indicações, explica a resposta, não pretendem
marginalizar os fiéis vinculados ao rito anterior, mas lembrar-lhes "que
se trata de uma concessão para o seu bem" e não "uma oportunidade
para promover o rito anterior" que já não está em vigor.
Os sacramentos no rito antigo
O
segundo "dubium" diz respeito à possibilidade de celebrar não somente
a Eucaristia (com o Missale
Romanum de 1962, objeto da concessão), mas também os outros
sacramentos previstos pelo Rituale
Romanum (a última editio
typica é de 1952) e pelo Pontificale Romanum precedente
à reforma litúrgica. Em primeiro lugar, recordamos que o Rituale
Romanum abrange os sacramentos do batismo, penitência, matrimônio,
unção dos enfermos e sacramentais, como as exéquias. O Pontificale
Romanum, por sua vez, diz respeito aos sacramentos presididos pelo bispo,
ou seja, a confirmação e as ordenações. A resposta é negativa: a autoridade da
Santa Sé, de fato, considera que, para avançar na direção indicada por
Francisco, a possibilidade de utilizar livros litúrgicos revogados não deve ser
concedida e que os fiéis devem ser acompanhados "para uma compreensão plena
do valor da forma ritual" resultante da reforma litúrgica. No entanto, há
algumas distinções importantes. O "responsum" especifica que só será
possível utilizar o Ritual anterior
em "paróquias pessoais canonicamente erigidas", ou seja,
exclusivamente em paróquias já instituídas pelo bispo e dedicadas aos fiéis
ligados ao rito antigo. Nem mesmo nessas paróquias, entretanto, será permitido
utilizar o Pontificale para
a crisma e ordenações. O motivo desta proibição, com relação à crisma, é
explicado pelo fato de que a própria fórmula do sacramento da confirmação foi
alterada por São Paulo VI e, portanto, não é considerado apropriado utilizar a
fórmula abolida, uma vez que ela sofreu mudanças substanciais.
A concelebração
Outra
questão diz respeito à possibilidade de continuar usando o antigo Missal para
aqueles sacerdotes que não reconhecem a validade e legitimidade da
concelebração, recusando-se a concelebrar em particular a Missa crismal com o
bispo na Quinta-feira Santa. A resposta é negativa, porém, antes de revogar a
concessão, pede-se ao bispo que "estabeleça uma discussão fraterna com o
presbítero, para assegurar que esta atitude não exclua a validade e a
legitimidade da reforma litúrgica", do Concílio Vaticano II e do
Magistério dos Pontífices. O bispo, antes de revogar a concessão, oferecerá ao
sacerdote o tempo necessário para um "confronto sincero",
convidando-o a viver a concelebração.
As leituras na tradução autorizada
À
pergunta se nas Missas do rito antigo é possível usar o texto completo da
Bíblia escolhendo de lá as partes indicadas no Missal, a Santa Sé responde que
sim. O antigo Missal continha não só o rito, mas também as Leituras do dia,
enquanto que depois da reforma o Missal com as rubricas e orações foi separado
do Lecionário com os textos da Escritura. Como o Motu Proprio do Papa Francisco
prescreve que as Leituras - em latim no Missal antigo - devem ser sempre
proclamadas nas línguas de cada país, está autorizado a usar a Bíblia na
tradução singularmente aprovada pelas Conferências episcopais para uso
litúrgico. Por outro lado, não é autorizada a publicação dos Lecionários nos
idiomas locais com o ciclo de Leituras previsto pelo rito antigo.
O "sim" da Santa Sé para
autorizar os sacerdotes
Uma
quinta pergunta diz respeito à consulta da Santa Sé por parte do bispo antes de
responder afirmativamente ao pedido de um sacerdote ordenado depois de 16 de
julho de 2021 que pretende celebrar no rito antigo. A resposta explica que em
tais casos as concessões devem ser autorizadas pela Santa Sé. O esclarecimento
foi necessário porque a versão italiana do Motu proprio do Papa Francisco
declarou que o bispo, antes de conceder a autorização, "consultará a Sé
Apostólica". No texto latino do documento, que é o oficial de referência,
está claramente indicado que antes de qualquer concessão para novos sacerdotes,
o bispo deve ser autorizado por Roma. A Congregação para o Culto Divino
encoraja todos os formadores dos seminários a acompanhar os futuros diáconos e
sacerdotes na compreensão e vivência da riqueza da reforma litúrgica.
Tempo, território e autorizações
À
pergunta se o bispo pode conceder permissão para usar o antigo Missal por um
período de tempo específico, de modo a reservar a possibilidade de verificação,
a Santa Sé responde afirmativamente. A Santa Sé também responde afirmativamente
à pergunta se a concessão está ligada apenas ao território de sua diocese. No
"responsum" para outro "dubium" é especificado que no caso
de ausência ou impossibilidade do sacerdote autorizado, a pessoa que o
substitui também deve ter autorização formal para usar o antigo Missal. A
autorização também é necessária para diáconos e ministros instituídos que
participam da celebração da Missa pré-conciliar.
Não às dúplices celebrações
A
décima e décima primeira questões dizem respeito à possibilidade de
"binação". No primeiro caso, um pároco ou capelão que já celebrou
para seus fiéis no novo rito nos dias de semana não está autorizado a celebrar
novamente no rito antigo, seja em grupo ou privadamente. A dupla celebração nos
dias de semana só é permitida por razões pastorais, que não estão presentes
neste caso, já que os fiéis já tiveram a oportunidade de participar da
Eucaristia celebrada de acordo com o Missal resultante da reforma
pós-conciliar. Por fim, à pergunta se um sacerdote autorizado a usar o antigo
Missal que já celebrou de acordo com este rito para um grupo de fiéis pode
celebrar uma segunda Missa com o mesmo rito para outro grupo, a resposta é não.
De fato, não há "causa justa" ou "necessidade pastoral",
dado que os fiéis têm a possibilidade de participar da Eucaristia na forma
ritual atual.
Fonte:Vatican News.
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